31 maio 2016

Amplitude do controle do Exército sobre Minifoguetes

Consegui esclarecer com o Exército algumas dúvidas que tinha em relação ao controle das atividades com minifoguetes devido ao uso de propelentes em seus motores.

O objetivo principal era saber como proceder para legalmente executar atividades de pesquisa, ensino e recreação com minifoguetes e seus motores. Para isso, dividi as minhas dúvidas em quatro casos descritos a seguir.

Caso 1:
O motor do minifoguete é uma parte de fogo de artifício comercial do tipo vara, também chamado de foguete de vara, comprado em lojas comuns de fogos de artifício. Para usá-lo em um minifoguete, retira-se geralmente a vara e a cabeça explosiva; existem alguns foguetes de vara sem cabeça explosiva. Portanto, só o propulsor do foguete de vara é utilizado. O resto do minifoguete é feito com materiais não metálicos como plástico, papelão, papel, isopor, madeira balsa etc.

Caso 2:
O motor é próprio para minifoguete, fabricado por empresa autorizada pelo Exército, como a Boa Vista Modelismo (Bandeirante). O resto do minifoguete é feito com materiais não metálicos como plástico, papelão, papel, isopor, madeira balsa etc.

Caso 3:
O motor-foguete é feito com materiais não metálicos (como PVC e tubo de acrílico) e/ou metálicos (como alumínio e aço), desenvolvido para pesquisa e ensino. Portanto, o desenvolvimento destes motores não tem fins comerciais, e é feito em universidades e outras instituições de ensino ou por estudantes ou não estudantes. O propelente é composto por um fertilizante (como nitrato de potássio - Krista K) e outro produto comercial (como açúcar) que são comercializados livremente por não estarem sob controle do Exército.

Caso 4:
O mesmo caso 3 mas o propelente utiliza um ou mais produtos controlados pelo Exército como o nitrato de potássio de alta pureza ou pólvoras.

Para os casos 1, 2 e 3 não é necessário ter autorização do Exército.

Para o caso 4 é necessário ter autorização do Exército. Este caso pode ser dividido em duas situações principais. A primeira é quando uma pessoa física pretende adquirir até 2 kg/semestre de produtos controlados; é necessário preencher um requerimento e pagar uma taxa; órgãos públicos como universidades se enquadram nessa situação mas sem o limite de 2 kg/semestre e são isentas da taxa. A segunda situação refere-se à compra de quantidades maiores ou com maior frequência; nesta situação é necessário fazer um certificado de registro no Exército, com uma burocracia maior. 
Detalhes sobre o caso 4 podem ser vistos no seguinte link:
http://www.5rm.eb.mil.br/index.php/fiscalizacao-de-produtos-controlados/

Agradeço as orientações recebidas do Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados da 5a Região Militar do Exército Brasileiro, de Curitiba (PR).

Conclusão: quase todos os grupos e equipes brasileiros que trabalham com minifoguetes no Brasil estão de acordo com a legislação do Exército brasileiro por se enquadrarem nos casos 1, 2 e 3. E quem se enquadra no caso 4 pode trabalhar legalmente desde que atenda às exigências do Exército.

Adendo: os propelentes e motores dos casos 1, 2 e 3 só podem ser usados da forma que são comprados. Portanto, se alguém retirar a pólvora de foguetes de vara para fazer um motor maior, terá que ter autorização do Exército para isso. Bem como se purificar o fertilizante de nitrato de potássio pois a produção de nitrato de potássio é fiscalizada pelo Exército. 

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